TERMOS DE USO

Política do Programa Venda a Funcionários

1 - O Programa Venda a Funcionários (“Programa”), da ELECTROLUX DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Ministro Gabriel Passos, n° 360, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 76.487.032/0001-25 e da LOJA ELECTROLUX COMÉRCIO VIRTUAL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua João Lunardelli, n° 2205, na Cidade Industrial de Curitiba, estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.986.197/0001-21 (“Electrolux”), tem como objetivo estabelecer os critérios para aquisição de produtos Electrolux e Continental (“produtos”) com condições diferenciadas

2 - São elegíveis ao Programa colaboradores, jovens aprendizes e estagiários, residentes no Brasil e integrantes do quadro de colaboradores da Electrolux (“colaboradores”), não sendo o Programa destinado a terceiros e prestadores de serviços.

3 - Os produtos adquiridos no Programa são destinados exclusivamente ao uso dos colaboradores, sendo expressamente proibida a revenda. O Electrolux Group se reserva ao direito de verificar se os produtos adquiridos por este tipo de venda estão sendo utilizados exclusivamente pelo colaborador, jovem aprendiz ou estagiário adquirente.

4 - São ofertados no Programa produtos nacionais e importados, das categorias de eletrodomésticos, eletroportáteis, utilidades domésticas e peças e acessórios.

5 - O colaborador estará apto para se cadastrar no Programa após 3 meses contados da data de admissão. Para se cadastrar no Programa, o colaborador deve acessar o site www.vendafuncionarios.electrolux.com.br (“site”), indicar matrícula, CPF e e-mail. As informações de login e senha são pessoais e intransferíveis e de responsabilidade de cada usuário

6 - Qualquer problema com o cadastro ou dúvida sobre o Programa pode ser esclarecido pelo colaborador através de canal exclusivo, qual seja, 0800 770 7306.

7 - Para adquirir produtos, o colaborador deve acessar o site, escolher o modelo de seu interesse, a forma de pagamento (de acordo com as regras estabelecidas na presente política) e confirmar ou inserir o endereço residencial para entrega, antes do fechamento da compra.

8 - As cotas e limitações de cada categoria podem ser consultados pelos colaboradores no site do Programa, no endereço www.vendafuncionarios.electrolux.com.br.

9 - Os custos de frete e prazos de entrega são apresentados aos colaboradores no momento da aquisição dos Produtos, podendo variar de acordo com a categoria e da unidade/filial de cada colaborador.

10 - Poderá ser indicado como local de entrega dos produtos apenas o endereço residencial cadastrado pelo colaborador no portal de Recursos Humanos, mediante envio do comprovante de endereço.

11 - s encargos financeiros, as opções de parcelamento e o valor mínimo das parcelas podem variar a depender da categoria do produto e podem ser consultados pelos colaboradores antes do fechamento da compra.

12 - Estagiários e jovens aprendizes podem efetuar o pagamento de suas compras somente através de pix e cartão de crédito. Os demais colaboradores podem efetuar o pagamento de suas compras através das formas ora descritas e, adicionalmente, através de desconto em folha de pagamento.

13 - Para pagamento através de desconto em folha será aplicada carência de 6 (seis) meses a contar da admissão do colaborador e observado o limite de 30% (trinta por cento) do salário nominal como valor máximo de parcela mensal, já descontados os débitos existentes.

14 - Caso o colaborador não tenha limite para adquirir o produto através de desconto em folha, será informado ao tentar utilizar essa forma de pagamento. Nessa hipótese, poderá efetuar a compra através de pix ou cartão de crédito.

15 - Compras realizadas até o dia 18 (dezoito) serão lançadas na folha de pagamento do mesmo mês.

16 - Compras realizadas após o dia 18 (dezoito) serão lançadas na folha de pagamento do mês subsequente.

17 - Em caso de demissão, serão descontadas das verbas rescisórias todas as parcelas vincendas, excluídos os valores dos juros em decorrência da antecipação de pagamento.

18 - Caso o valor das verbas rescisórias seja insuficiente, o Electrolux Group emitirá um boleto com vencimento para 30 dias, para que o ex-colaborador faça a quitação dos produtos adquiridos no Programa.

19 - O Electrolux Group poderá realizar vendas pontuais e promocionais no Programa, com condições diferenciadas e para produtos específicos, estabelecidos pelo Electrolux Group. Tais vendas promocionais serão objeto de regulamento e divulgação específicos.

20 - O Electrolux Group se reserva ao direito de auditar, a qualquer momento, o cumprimento das regras e condições da presente política pelos colaboradores.

21 - Infrações às normas aqui previstas serão consideradas faltas graves e passíveis de sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou demissão por justa causa.

22 - Eventuais casos não previstos na presente política serão tratados pela área de Recursos Humanos e Vice-presidência da área do colaborador.

23 - O Electrolux Group se reserva o direito de alterar, a qualquer momento, as condições do Programa, limitações, tabela de preços, frete, prazos de entrega, encargos financeiros, etc., assim como encerrar o Programa, sem aviso prévio.